Diferentemente do que muitas pessoas acreditam, o FGC não é um órgão público, e sim uma instituição privada – embora seja constituída por uma associação sem fins lucrativos, composta por todas as instituições financeiras de crédito como bancos e também a Caixa Econômica Federal. A associação com ele é, aliás, exigida para todas as instituições financeiras do país.
De maneira resumida, o Fundo Garantidor de Crédito é um seguro para o seu investimento. Cadernetas de poupança, CDBs, Letras de Câmbio, LCAs, LCIs e outras aplicações são protegidas por ele, e conhecer o seu funcionamento é importante para os investidores que desejam ver seu dinheiro render e, ao mesmo tempo, mantê-lo seguro mesmo em situações extremas (como a falência do banco ou da instituição financeira).
Principais funções
Sua principal função é proteger todos os investidores que mantêm suas aplicações ou seus depósitos em bancos, mantendo essas quantias a salvo de prejuízos. Isso também serve para as famílias que desejam garantir seu futuro e depositam suas economias nos bancos, seja para realizar o sonho da casa própria ou cuidar da educação dos filhos.
Isso acaba tendo um impacto positivo para a economia, já que, com mais dinheiro nos bancos, as instituições conseguem disponibilizar mais liquidez aos seus clientes e até mesmo oferecer mais empréstimos para quem precisa.
Quanto ao investidores, a principal vantagem que o FGC oferece, além da segurança, é evitar que empresas e companhias percam todos os seus ativos em uma eventual situação de falência dos bancos, o que poderia acabar se tornando um ciclo vicioso – e, em casos mais extremos, até mesmo desestabilizar todo o sistema financeiro nacional.
Garantias do FGC
Segundo o Banco Central do Brasil, a proteção do FGC inclui os seguintes saldos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio.
- Depósitos de poupança.
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB).
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
- Letras de câmbio.
- Letras imobiliárias.
- Letras hipotecárias
- Letras de crédito imobiliário.
- Letras de crédito do agronegócio.
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Poupança
Embora seja um investimento de baixo retorno, a poupança é o tipo de investimento favorito dos brasileiros, e muitas famílias apostam suas economias nessa aplicação. Felizmente, suas finanças estão protegidas na poupança – não pelo banco ou pelo governo, mas sim pelo FGC, que assegura o valor de até R$ 250.000,00 por pessoa física.
CDB
CDB significa Certificado de Depósito Bancário e se trata de um título emitido pelas instituições financeiras com o objetivo de captar dinheiro de pessoas físicas e emprestá-lo para terceiros, oferecendo rendimentos que podem ser pós-fixados ou prefixados. Embora seja um investimento de baixa liquidez ao ser comparado com títulos como o Tesouro Direto, o CDB ainda pode ser mais rentável do que a poupança. E também é segurado pelo FGC.
LC
Semelhantes aos CDB, as Letras de Câmbio não são emitidas por bancos, e sim por uma financeira. Assim como a poupança e o CDB, as LCs contam com a proteção do FGC para montantes de até R$ 250.000,00. Contudo, no caso das LCs, existe um período de carência para se realizar o resgate, além da incidência do IR sobre os rendimentos.
Limites de cobertura do FGC
O Fundo Garantidor de Créditos garante até R$ 250.000,00 por pessoa para o mesmo conglomerado financeiro, o que significa que, se um investidor possui um CDB no valor de R$ 500.000,00, apenas metade dele é protegido pelo FGC caso a instituição financeira declare falência.
Por isso, o mais recomendado para os investidores que possuem mais de R$ 250.000,00 em recursos é dividir o valor em diferentes conglomerados financeiros, principalmente porque o limite de cobertura não considera apenas o valor investido, mas também os rendimentos. Por esse motivo, se um investidor possui um CDB de R$ 500.000,00, o mais sensato é dividi-lo em pelo menos três conglomerados financeiros, e não apenas em dois. Assim, o investimento e o rendimento estarão segurados.
Agora que você entendeu como funciona o FGC, sinta-se à vontade para nos enviar suas dúvidas ou sugestões para os próximos posts. E não deixe de acompanhar nossas postagens sobre finança e economia para não perder nenhuma novidade. Até a próxima!